A negligência contra crianças e adolescentes pode ser física, emocional ou educacional. Entenda esse tipo de violência e o que fazer em caso de suspeita.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990, estabelece que é considerada criança a pessoa até os 12 anos incompletos e, adolescente, quem tem entre 12 e 18 anos de idade. Sobre essa população, em seu artigo 5º, determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
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Apesar de nem sempre ser reconhecida como tal, a negligência é uma forma de violência, e não só: é a mais comum contra menores de idade. Estima-se que nos serviços de apoio às crianças vítimas de violência no Brasil, cerca de 40% dos atendidos foram vítimas de negligência. Ela é caracterizada principalmente pela omissão dos responsáveis em suas tarefa de prover o necessário para o desenvolvimento da criança, e pode gerar consequências graves que perduram por anos ou mesmo por toda a vida das vítimas.
Tipos de negligência
A negligência contra crianças e adolescentes pode ser física, emocional ou educacional.
- Física: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde;
- Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento;
- Educacional: é aquela na qual os cuidadores não proporcionam o necessário para a formação intelectual.
Alguns exemplos ajudam a elucidar a que corresponde cada tipo:
- Quando a criança não tem acompanhamento médico adequado e regular, e só visita um pediatra quando vai ao pronto-socorro por conta de alguma emergência (negligência física);
- Quando a criança não recebe proteção contra possíveis traumas ou acidentes, como por exemplo, viajar de carro sem a cadeirinha, que é obrigatória (negligência física);
- Quando a criança é deixada para ser cuidada por terceiros, sem a preocupação de que esses tenham competência para a tarefa, ou mesmo deixadas sozinha o dia inteiro, sem nenhum suporte ou afeto (negligência emocional);
- Quando a criança não recebe nenhum tipo de incentivo ou supervisão sobre seu desempenho escolar e não há preocupação quanto ao seu rendimento, ou quando é privada de ir à escola (negligência educacional).
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É importante estar atento à amplitude do conceito de negligência. Deixar crianças à mercê de doenças preveníveis por falta de vacinação, por exemplo, também entra nesse tipo de violência, e não é incomum que uma mesma criança seja vítima de vários comportamentos prejudiciais. “A negligência física raramente vem sozinha. Geralmente, quem sofre negligência física, também sofre negligência educacional e a emocional”, explica o dr. Mário Roberto Hirschheimer, pediatra e membro do Núcleo de Estudos da Violência Contra Crianças e Adolescentes da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP).
Consequências da negligência
Cada tipo de negligência afeta as vítimas de uma maneira, mas elas têm em comum o impacto de grande magnitude. Os danos podem ser físicos, como desnutrição, atraso no crescimento e traumas por acidentes domésticos; emocionais, que podem incluir agressividade, dificuldade de interação, tendência ao isolamento, depressão, baixa autoestima e até formas de sociopatia e risco de suicídio; e intelectuais, como atraso neuropsicomotor, dificuldade de aprendizado e fracasso escolar, que acabam por reduzir a chance de sucesso profissional daquela criança ou adolescente no futuro.
Crianças e adolescentes que sofrem de negligência também são mais vulneráveis às consequências do bullying nas duas pontas, como vítimas ou agressores: vítimas porque não têm ninguém que as defenda ou oriente para escapar dessa situação, e agressores justamente por conta do comportamento agressivo que é frequentemente resultado da negligência. O risco de criminalidade também aumenta. “Existe uma correlação muito interessante feita pelo Ministério Público da Austrália, na cidade de Sydney, que coloca a negligência emocional como uma das principais causas de delinquência juvenil. Se nada for feito a respeito, a sociedade como um todo se torna vítima da situação, pois essa delinquência afeta todos nós”, afirma o médico.
Como denunciar um caso de negligência
Para denunciar um caso de negligência, é necessário acionar os órgãos públicos responsáveis. O principal deles é o Conselho Tutelar da região de moradia da vítima, que tem o dever de visitar a casa, avaliar a situação e fazer o acompanhamento do caso. Outros órgãos, como o Ministério Público e as Varas da Infância e Juventude, também podem receber esse tipo de denúncia.
Em último caso, se a pessoa não quiser se identificar, ela pode realizar uma denúncia anônima pelo disque-denúncia ou pelo Disque 100, serviço que recebe e encaminha denúncias de violação aos direitos humanos relacionadas a diversos grupos, incluindo crianças e adolescentes.
Embora muitos casos de negligência ocorram porque os pais enxergam os filhos como um fardo, é preciso destacar que nem toda negligência é intencional. Existem famílias em situação de tamanha vulnerabilidade que simplesmente não têm condições de manter a criança. Tampouco dispõem de qualquer tipo de suporte ou orientação nesse sentido. Nesses casos, é como se a família inteira fosse negligenciada, e transmitir um caso para tais órgãos pode ser a diferença no destino daquele grupo de pessoas. “Você pode fazer uma denúncia pela simples suspeita, não precisa ter nenhuma prova. Você não estará cometendo calúnia de forma nenhuma, apenas vai explicar que a suspeita existe e solicitar que seja investigado. Em caso de qualquer suspeita, o melhor a fazer é se manifestar de alguma forma”, finaliza o dr. Mário.
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